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NOVA LEI DE DIVÓRCIO DIRETO E SAÚDE EMOCIONAL

 

Divórcio é a figura jurídica que dissolve o vínculo matrimonial e permite novo casamento.

A Constituição Federal em vigência permite que o casal que estiver comprovadamente separado de fato por mais de dois anos, pode requerer na justiça o divórcio direto, ou seja, não é mais necessário que, primeiramente, ocorra a separação judicial para depois ser possível pleitear-se o divórcio. O único requisito legal exigido é que os cônjuges estejam separados de fato (vivendo separados), a pelo menos dois anos consecutivos. Portanto, se o casal voltar a viver junto interrompe a contagem desse prazo.

A legislação entende que, no caso dos cônjuges se encontrarem de vez em quando sem a intenção de se reconciliarem, não haverá interrupção do prazo da separação de fato.

O divórcio direto pode ser consensual ou litigioso, não sendo necessária a explicação da causa da separação em ambos.

O divórcio consensual segue o mesmo procedimento da separação consensual, indicando também os meios de provar o tempo da separação de fato; o valor da pensão alimentícia do cônjuge que dela necessitar, e de que forma ela será paga; a partilha dos bens que deverá ser homologada pela sentença do divórcio, não podendo ser discutida separadamente como acontece na separação judicial. No caso de existirem testemunhas que possam comprovar o tempo que o casal está separado, estas serão ouvidas na audiência de ratificação do pedido de divórcio.

O divórcio direto litigioso é aquele requerido por um só dos cônjuges, e dispensa a tentativa de reconciliação do casal. Neste caso, o autor também deverá provar o decurso do prazo de dois anos consecutivos da separação de fato, mas, é dispensável a prévia partilha dos bens do casal.

Por fim, depois que a sentença do divórcio se torna definitiva, ou seja, quando não pode mais ser modificada através de recurso, poderá ser feito o registro do novo casamento

A possibilidade do divórcio direto não é nova. A novidade consiste no fato de poder realizar o divórcio direto no cartório. Isso já está em vigor.
Entretanto, não são todas as situações que envolvem um divórcio que podem serem resolvidas em cartório. Se houver menores, por exemplo, não é possível fazer o divórcio em cartório. E tanto no divórcio realizado em cartório, quanto o proposto na Justiça de Família, é necessário a assistência de um advogado.

SAÚDE EMOCIONAL

A Política Nacional de Saúde Mental, apoiada na lei 10.216/02,busca consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária. Isto é, que garante a livre circulação das pessoas com transtornos mentais pelos serviços, comunidade e cidade, e oferece cuidados com base nos recursos que a comunidade oferece. Este modelo conta com uma rede de serviços e equipamentos variados tais como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III). O Programa de Volta para Casa que oferece bolsas para egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos, também faz parte desta Política.

A saúde mental (ou sanidade mental) é um termo usado para descrever um nível de qualidade de vida cognitiva ou emocional ou a ausência de uma doença mental. Na perspectiva da psicologia positiva ou do holismo, a saúde mental pode incluir a capacidade de um indivíduo de apreciar a vida e procurar um equilíbrio entre as actividades e os esforços para atingir a resiliência psicológica.

A Organização Mundial de Saúde afirma que não existe definição "oficial" de saúde mental. Diferenças culturais, julgamentos subjectivos, e teorias relacionadas concorrentes afectam o modo como a "saúde mental" é definida.

A saúde sexual refere-se às áreas da medicina envolvidas com a reprodução humana e comportamento sexual, as doenças sexualmente transmissíveis, os métodos contraceptivos, anticoncepcionais, entre outros.

No âmbito da OMS definição da saúde como um estado de completo desenvolvimento físico, mental e bem-estar social, e não meramente a ausência de doença ou enfermidade, saúde reprodutiva e saúde sexual / higiene, aborda os processos reprodutivos, funções e sistema de todas as fases da vida.  A saúde reprodutiva, portanto, implica que pessoas são capazes de ter um responsável, gratificante e mais segura a vida sexual e que têm a capacidade de reproduzir e a liberdade de decidir se, quando e com que freqüência a fazê-lo . Implícito neste ponto está o direito de homens e mulheres para ser informado e ter acesso a seguros, eficazes, acessíveis e aceitáveis os métodos de regulação da fecundidade da sua escolha eo direito de acesso aos serviços de saúde adequados cuidados que permitam que as mulheres vão segurança através da gravidez e do parto e que proporcione aos casais as melhores possibilidades de ter um bebê saudável.

A gente precisa estar sempre atenta a nossa saúde sexual. Isso vale para homens e mulheres! Ninguém, de nenhuma idade, pode descuidar. Senão, o que era para ser sinônimo de uma grande alegria, acaba trazendo muuuita dor-de-cabeça.

Coceira nos genitais, irritações, uma espécie de alergia, pequenas feridas, verrugas, corrimento com mal-cheiro e ardor. Esses são os principais sinais de alerta de que algo não anda tão bem assim com a sua saúde sexual. Ou seja, pode ser o caso de uma Doença Sexualmente Transmissível (conheça as DSTs), como o HPV (Papiloma Vírus Humano), que hoje já atinge 30% da população, segundo pesquisas recentes.

E as tais doenças não param de proliferar. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, todos os anos 333 milhões de pessoas no mundo se contaminam com alguma DST (e esse número não inclui os casos de Aids!).

Ou seja, a situação é séria e merece nossa atenção. E isso se traduz em dois cuidados básicos: usar camisinha em todo tipo de relação (sexo vaginal, anal e oral) e visitar o médico com freqüência (a cada seis meses ou uma vez por ano).

Sexo é igual a prazer, sim. Mas para isso a gente precisa cuidar muito bem de nosso corpo e mente!